A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) estabeleceu importantes mudanças com relação às modalidades de licitação. Enquanto a lei 8.666/93 previa as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, a Lei 14.133/21 excluiu a tomada de preços e o convite. Conforme o rol taxativo elencado no art. 28 da NLLCA, são previstas cinco modalidades de licitação, quais sejam:
- Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
- Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia;
- Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
- Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; e
- Diálogo competitivo: a nova modalidade de licitação prevista para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Importante destacar que é vedada a criação de outras modalidades ou a combinação das previstas no art. 28.
Além das modalidades referidas, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos na NLLC (o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o sistema de registro de preços e o registro cadastral).
Uma outra mudança significativa é quanto à forma de se definir a modalidade a ser adotada no certame. Diferentemente da Lei 8.666/93, em que a modalidade da licitação era escolhida em razão de seu valor, a NLLC determina que a modalidade adotada se dê em razão exclusivamente da natureza do objeto contratual, levando em consideração, portanto, as suas características e complexidade.