TCU – Acórdão 7289/2022 Primeira Câmara
No caso em questão, o edital da licitação, após publicado, sofreu impugnação, em que foram apontadas cláusulas restritivas à competitividade relativas à qualificação técnica dos licitantes. A presidente da CPL, em resposta à impugnação do edital, repetiu a conclusão a que chegara o procurador jurídico, manifestando-se pelo não conhecimento da impugnação, por ser intempestiva e …